background

Notícias

Vai viajar ?

Cartório Guimarães

Atualize a certidão de nascimento dos seus filhos

As férias já estão chegando!! Já providenciou as certidões das crianças para as viagens? 


Para facilitar para todos, temos a mini-certidão*; prática e com todos os dados que tem na certidão tamanho padrão, inclusive os mesmos requisitos de segurança. 

*Apenas para os registros da Serventia de Patos de Minas. 


Viajar com crianças é sempre muito divertido, mas para se evitar surpresas desagradáveis, é sempre bom estar por dentro das regras sobre a documentação a ser apresentada, principalmente, nas viagens de avião !



  • Para viagens aéreas nacionais: 

Os menores com até 12 anos incompletos (ou seja, 11 anos) poderão embarcar munidos apenas da certidão de nascimento. Caso a criança já tenha completado 12 anos, a apresentação da Carteira de Identidade (RG), da nova Nova Carteira de Identidade Nacional ou de outro documento oficial com foto é obrigatória.


Com quem menores podem viajar em voos no Brasil?

Crianças e jovens com até 16 anos incompletos (ou seja, 15 anos) poderão viajar no Brasil com ambos os pais, com apenas um deles ou com parentes de até terceiro grau (irmãos, tios e avós). 


Outro momento em que também terá que ser apresentada a certidão de nascimento da criança/jovem é quando estiver viajando com outros parentes que não sejam os pais e irmãos, como tios e avós. Para se provar o parentesco, mesmo que o menor tenha documento de identificação, terá que ser apresentada certidão de nascimento do menor e talvez até do parente responsável. 


Caso o menor de 16 anos esteja viajando desacompanhado ou acompanhado de parentes com grau de parentesco acima de terceiro grau, será necessário apresentar uma autorização de viagem. O CNJ disponibiliza os modelos de autorização para viagem de menores.


  • Para viagens aéreas internacionais:

Para o embarque com menores para o exterior será necessário o passaporte ou, para viagens entre os países do Mercosul (Argentina, Chile, Bolívia, Colômbia, Equador, Paraguai, Uruguai e Peru), a Carteira de Identidade (RG) com foto recente será aceita. Em ambos os casos, caso o menor não esteja acompanhada dos pais, ou esteja acompanhado por apenas um deles, será solicitada a autorização de viagem para que o menor possa sair do Brasil.  O portal do CNJ disponibiliza em seu site o Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional para menores de idade. 



Procure mais informações sobre a autorização de viagem para menores no site do CNJ ou diretamente na companhia aérea escolhida. 


É muito importante tomar os cuidados necessários para se evitar aborrecimentos no momento do embarque.

 

·       Para quaisquer outros esclarecimentos, procure o cartório !